Fecomércio-MT apoia projeto de lei que concede denominação de empresas em espaços públicos

Renalegis - Fecomércio-MT - Projeto de Lei - Naming rights - Diego Guimarães

Seguindo tendência nacional e de outros países, o deputado estadual Diego Guimarães apresentou o Projeto de Lei nº 722/2023, que concede o direto de empresas colocarem seus nomes e marcas em espaços públicos no estado, o denominado naming rights. O presidente da Fecomércio-MT, José Wenceslau de Souza Júnior, por meio da Rede Nacional de Assessorias Legislativas (Renalegis), encaminhou nota favorável à propositura, por entender que a matéria pode trazer benefícios para a economia do estado.

“A Fecomércio Mato Grosso entende que o projeto de lei segue os princípios constitucionais e, por ser de grande relevância para a arrecadação do estado, já que a administração estadual será devidamente remunerada por essa divulgação, vê como positiva a implementação dessa prática em Mato Grosso. Além disso, possibilita que as empresas divulguem suas marcas, fortalecendo o setor produtivo do estado”, afirma o presidente da federação.

O projeto estabelece que empresas, por meio de cessão onerosa do direito à denominação, divulguem suas marcas e elementos publicitários em espaços e equipamentos públicos onde se realizam eventos, inclusive, de desporto profissional e/ou amador, como arenas multiuso, estádios, miniestádios, parques, centros de eventos, além de terminais, paradas, estações, pontos de embarque e desembarque, praças, rodovias e ciclovias.

Entre os exemplos no Brasil, destacam-se os estádios que foram construídos para os jogos da Copa do Mundo de 2014, como da Arena Corinthians (Neo Química Arena) e Palmeiras (Allianz Parque), ambas em São Paulo.

Consta no PL que a definição do modelo de exploração econômica da cessão será precedida de estudo demonstrando que a exploração econômica da denominação não prejudicará o caráter público do bem ou do evento, nem depreciará seu significado social, e que tenha consulta ou audiência pública que garanta a participação da comunidade.

A cessão do direito terá prazo certo e determinado, com os custos de conservação e manutenção dos espaços públicos sendo, exclusivamente, de responsabilidade da empresa que ganhou o direito de uso durante a vigência da cessão. Quando houver condições de competitividade, deverão ser observados procedimentos licitatórios já previstos em lei.

Como forma de amplificar a divulgação das empresas, o PL estabelece que todos os veículos de comunicação citem o nome do cessionário que detenha o direito de denominação em quaisquer eventos, torneios, campeonatos e competições realizados.

O Sistema S do Comércio, composto pela Fecomércio, Sesc, Senac e IPF em Mato Grosso, é presidido por José Wenceslau de Souza Júnior. A entidade é filiada à Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), que está sob o comando de José Roberto Tadros.

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