Atestado de Exclusividade

O que é o Atestado de Exclusividade?

É um documento pouco conhecido pelos empresários e serve para atestar um produto ou serviço que é vendido ou representado exclusivamente por uma empresa em uma determinada região, estado ou em todo o país.

Considerado um documento importante, o Atestado de Exclusividade ainda é pouco conhecido por muitos empreendedores. Ele é citado no artigo 25 da Lei n° 8.666/1993 que diz: “Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: I – para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes”.

Qual a utilidade do Atestado de Exclusividade?

Com o Atestado de Exclusividade em mãos, a empresa poderá ser dispensada de licitação quando oferecer seus produtos ou serviços exclusivos aos órgãos públicos. Pois, desta forma, estingue-se a necessidade de concorrência exigida no processo.

A emissão deste documento deve ser feita conforme o artigo 25 da Lei de licitações: “devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal…”.

Desta forma a emissão do documento deve seguir regras de análise documental, que irão garantir a veracidade da exclusividade. Desta forma, a entidade emissora deverá criar uma formalização interna para análise, liberação e emissão deste importante documento.

Anexo ao e-mail, devem ser apresentados os seguintes documentos conforme RESOLUÇÃO FECOMÉRCIO-MT 002/2021:

  • 1. Requerimento da empresa solicitante (ofício assinado pelo representante legal);
  • 2. Documentos que comprove p exercício da atividade econômica com exclusividade no Estado de Mato Grosso, ou se for o caso, em âmbito nacional, podendo ser declaração da indústria ou fabricante do produto, ou então o contrato de exclusividade;
  • 3. Atos constitutivos registrados na Junta Comercial;
  • 4. Certidão Simplificada da Junta Comercial;
  • 5. Cartão do CNPJ;
  • 6. Comprovante de quitação da Contribuição Patronal Confederativa da entidade Sindical que representa a empresa;
  • 7. Declaração do sócio gerente ou procurador da empresa de que exerce com exclusividade a atividade econômica, sob as penas da lei;
  • 8. Cópia do RG e CPF do declarante;
  • 9. Procuração, na falta do sócio ou representante legal;
  • 10. Outros, que em cada caso, poderá ser constatada a necessidade de sua apresentação.

O valor da taxa de emissão será de R$600,00 mais o valor da publicação no diário oficial.