Após atuação da Fecomércio-MT, deputado arquiva projeto prejudicial para mercados do estado

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A medida provocaria a “segregação” de produtos alimentícios considerados análogos ou similares aos originais vendidos em mercados e supermercados

Por entender que seria prejudicial ao comércio, em especial aos estabelecimentos que fornecem produtos alimentícios, a Rede Nacional de Assessorias Legislativas da Fecomércio-MT (Renalegis) encaminhou ao deputado Paulo Araújo uma nota técnica contrária ao Projeto de Lei nº 658/2024. O PL obrigaria mercados, supermercados e similares no estado a reservar – em espaço único, específico e de destaque – produtos alimentícios “análogos ou similares” próximos aos produtos originais tradicionalmente conhecidos.

Segundo a entidade, o próprio comerciante deve ter liberdade para organizar o espaço dentro do seu estabelecimento da forma que achar mais eficiente. A maneira como os produtos são colocados nas prateleiras leva em conta estudos técnicos que ajudam a vender mais, conservar melhor os alimentos e evitar prejuízos. Por isso, essa decisão não pode ser limitada por uma lei como a que foi proposta.

Para o presidente da Fecomércio-MT, José Wenceslau de Souza Júnior, a forma adequada de rotulagem deve partir das empresas fabricantes dos produtos, e não dos estabelecimentos onde são comercializados:

“Conforme resolução da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), é do fabricante a obrigação de produzir produtos com embalagens contendo informação clara e adequada, visando à proteção dos consumidores contra a publicidade enganosa, inclusive frisando serem produtos similares”.

Posicionamento semelhante também foi apresentado por entidades ligadas à Federação, como o Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Mato Grosso (Sincovaga-MT) e a Associação de Supermercados de Mato Grosso (Asmat).

Um dos motivos apresentados pelo parlamentar para propor o projeto de lei na Casa de Leis foi que “embora os produtos análogos ou similares sejam permitidos no Brasil, as informações sobre sua composição muitas vezes estão em letras miúdas nas embalagens ou o aspecto geral é muito semelhante ao dos produtos originais. Isso gera confusão e frustração para os consumidores, que podem não perceber a diferença”.

Ainda assim, ao perceber que a medida geraria custos desnecessários aos empresários do estado – visto que os estabelecimentos comerciais seriam obrigados a se adequar às novas regras, ficando, inclusive, sujeitos à aplicação de multas – o parlamentar recuou da decisão e arquivou a propositura.

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