Boletim Jurídico – Carnaval 2021

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Em razão do crescente número de casos confirmados do novo coronavírus na capital, bem como em decorrência do número de óbitos ocorridos, o prefeito Emanuel Pinheiro publicou, nesta segunda feira (25.01), decreto com a proibição de realização de eventos carnavalescos em Cuiabá nas datas de 15 e 16 de fevereiro. Além disso, o referido decreto suspendeu o ponto facultativo municipal dos dias 15, 16 e 17, tornando-os em dias úteis. 

Foi decretado, ainda, que as secretarias municipais responsáveis pela liberação de realização de eventos suspendam a emissão de qualquer tipo de autorização para a realização dos mesmos, sob pena de aplicação de multa no caso de descumprimento. 

Diante disto, a Fecomércio-MT ressalta que o comércio da capital poderá funcionar normalmente, já que a gestão municipal decretou dias úteis para as respectivas datas.

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