Boletim Jurídico – Dia da Consciência Negra

5fb68d24e5970

O Dia da Consciência Negra é comemorado no Brasil no dia 20 de novembro. Cada estado ou cidade brasileira precisa aprovar uma lei regulamentando o feriado. De acordo com o decreto estadual nº 7.879/2002, o Dia da Consciência Negra é feriado em todos os municípios mato-grossenses.

De acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho dos Municípios de Cuiabá e Várzea Grande, na cláusula trigésima, a remuneração das horas trabalhadas dos empregados envolvidos nos feriados será em dobro, incluída as comissões de vendas que serão calculadas pela média mensal, e o seu pagamento se dará junto com o fechamento da folha de pagamento do corrente mês em que se trabalhou no feriado, ou a compensação em folga.

COMPARTILHE