Comércio de Cuiabá e Várzea Grande não poderá funcionar no feriado de Finados

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O comércio de Cuiabá e Várzea Grande não poderá funcionar no feriado de Finados, celebrado em todo país no dia 2 de novembro, de acordo com a Lei nº 10.607/2002. Segundo a Convenção Coletiva de Trabalho de 2020, para Cuiabá e Várzea Grande, o comércio não poderá funcionar.

De acordo com a CCT, para os municípios, fica autorizado o trabalho nos dias de feriados, permitido pela lei federal e autorizado por lei municipal, com exceção de alguns feriados religiosos como o do dia 02 de novembro.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA – DO TRABALHO NOS DOMINGOS E FERIADOS NACIONAIS

Fica autorizado o trabalho nos dias de feriados, conforme permitido em Lei Federal nº 11.603/2007 e autorização em Lei Municipal, com exceção dos seguintes feriados civis e religiosos:

•1º de janeiro – Confraternização Universal;

•Sexta-feira Santa;

•1º de maio – Dia do Trabalhador;

•02 de novembro – Dia de Finados;

•25 de dezembro – Natal.

Por ser uma data em homenagem aos entes falecidos, nesta data, o movimento nos cemitérios é intenso, pois muitas pessoas vão deixar flores e fazer orações nos túmulos de familiares ou amigos que já partiram.

Desse modo, com base na referida disposição, constante na cláusula trigésima da CCT/2020, a Fecomércio-MT informa a todos os comerciantes de Cuiabá e Várzea Grande que o comércio não poderá abrir no dia 02 de novembro de 2020, Dia de Finados.

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