Com diminuição de casos de Covid-19, governo estadual publica decreto mais flexível

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O Governo do Estado de Mato Grosso publicou em edição extra do Diário Oficial, no dia 25 de setembro, o Decreto nº 655/2020, onde altera o decreto (nº 522/2020) que institui classificação de risco e atualiza as diretrizes para adoção, pelos municípios, de medidas restritivas para prevenir a disseminação da Covid-19 e dá outras providências.

No texto, fica autoriza a prática de esportes coletivos das categorias amador e profissional, respeitado o limite de público externo de, no máximo, 30% (trinta por cento) da capacidade total do local do evento, observado o espaçamento de 1,5m (um metro e meio) entre os assentos;

Para cinemas, museus e teatros, o funcionamento das atividades devem respeitar o limite de público em 50% da capacidade máxima do local, além do espaçamento de 1,5 metro entre os assentos. Bares, shows, casas noturnas e congêneres também devem seguir as mesmas regras.

Além disso, os estabelecimentos devem observar os protocolos de saúde e as normas sanitárias, como medição da temperatura corporal – com limite até 37,8º –, utilização de máscaras, a assepsia (limpeza) dos utensílios e produtos ofertados nos estabelecimentos, bem como a disponibilização de materiais de higienização (álcool na concentração de 70% e/ou água e sabão).

Fica proibida também a utilização de brinquedos e de atividades coletivas, além da obrigatória limpeza e desinfecção do local antes e após a realização de cada evento/sessão, a exemplo dos cinemas.

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