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De acordo com a lei municipal nº 5.576, de 24 de agosto de 2012, ficou declarado feriado municipal o Dia da Imaculada Conceição de Maria, padroeira da capital mato-grossense, comemorado no dia 08 de dezembro.
A festa da Imaculada Conceição foi inscrita no calendário litúrgico pelo Papa Sisto IV, em 28 de fevereiro de 1477.
Vale lembrar que a remuneração das horas trabalhadas dos empregados envolvidos no feriado será em dobro, incluída as comissões de vendas, que serão calculadas pela média mensal, e o seu pagamento se dará junto com o fechamento da folha de pagamento do corrente mês em que se trabalhou no feriado, conforme clausula trigésima primeira da Convenção Coletiva de Trabalho de 2019, firmada entre os sindicatos patronais e laboral do comércio da respectiva cidade.