Por unanimidade, o Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou inconstitucional lei do município de Cuiabá que obrigava supermercados e similares a prestarem serviços de acondicionamento ou embalagem de compras, a chamada “Lei do Empacotador”.
A decisão aconteceu no dia 08 de agosto durante julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) nº 68687/2016, proposta pela Associação de Supermercados de Mato Grosso (Asmat).
O advogado e assessor jurídico da Asmat, Hudson Schmitt, explica que a lei de autoria do então vereador Totó Parente, em 2003, interferia nas relações de comércio, do trabalho e do consumidor, cuja competência para legislar é privativa da União.
“Ao exigir que os estabelecimentos mantenham um serviço a disposição de seus clientes, no caso, um empacotador para cada caixa do supermercado, impõe a contratação de pessoas para desempenhá-lo”, aponta Schmitt. “Dessa forma, a Lei Municipal nº 4.520/2003 invade competência legislativa privativa da União”, completa.
Segundo o advogado, em 2016, uma liminar foi indeferida porque não apresentava periculum in mora, devido a lei ser de 2003 e a ADIN ficou parada, aguardando um processo de repercussão geral da mesma matéria que tramitava no Supremo Tribunal Federal (STF).
“O STF definiu que essas leis municipais obrigavam os supermercados a prestarem esse tipo de serviço, ou seja, o acondicionamento e embalagem de compras e definiu que é inconstitucional, o município não pode legislar sobre essa matéria”, pontua Schmitt.
Em outubro do ano passado, o STF, por maioria dos votos, declarou inconstitucional lei do município de Pelotas (RS), que obrigava supermercados e similares a prestarem serviços de acondicionamento ou embalagem de compras. A tese aprovada para fins de repercussão geral afirma que “são inconstitucionais as leis que obrigam os supermercados ou similares à prestação de serviços de acondicionamento ou embalagem de compras por violação ao princípio da livre iniciativa”.
O TJMT acompanhou o mesmo entendimento do STF e o relator da ação, desembargador Orlando Perri, votou pela inconstitucionalidade, sendo acompanhado pelos votos dos outros 11 desembargadores.
Imagem: Joel Silva/Folhapress.
Fonte: Assessoria de Imprensa/Asmat