Sindicatos firmam aditivo de reajuste salarial dos trabalhadores do comércio atacadista em 11,10%

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Após negociações, o Sindicato do Comércio Atacadista e Distribuidor de Mato Grosso (Sincad-MT) e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Cuiabá e Várzea Grande (SECC) firmaram nesta terça-feira (15.02) um termo aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT 2022), reajustando o salário dos trabalhadores do setor.

A entidade sindical patronal, filiada à Fecomércio-MT, estabeleceu junto à categoria laboral o reajuste de 11,10% sobre os salários dos empregados do comércio atacadista da capital e região metropolitana, que passou a valer a partir de 01 de fevereiro de 2022.

De acordo com o termo aditivo, o piso salarial da categoria passa a ser de R$ 1.300, sendo que os “trabalhadores que forem contratados para atuar em regime parcial de horas deverão receber proporcionalmente ao número de horas trabalhadas. Já para as empresas que adotam jornada de trabalho de 06 horas, o salário normativo não poderá ser proporcional.

O presidente do Sincad-MT, Paulo Backes, afirma que o termo aditivo que reajusta o salário base da categoria e acompanha a inflação é um importante ato de apoio entre os Sindicatos patronal e laboral.

“Esse ato é muito importante para o empregador e o empregado e demonstra que existe um bom relacionamento entre os Sindicatos. Além disso, o termo aditivo de reajuste salarial traz segurança jurídica para ambas as partes e o compromisso de que estamos cumprindo com a lei”, declarou o presidente.

Uma cláusula do termo aditivo também incentiva a contratação de jovens inexperientes, em busca do primeiro emprego, apontando que o empregado contratado nessa condição e com idade acima de 16 anos, receberá, mensalmente, o valor correspondente ao salário-mínimo nacional no decorrer dos seis meses.

Conforme o termo, o percentual de reajuste será aplicado nos salários vigentes em 01 de fevereiro de 2021 e aos empregados admitidos após essa data, o reajuste será proporcional ao número de meses trabalhados, considerando-se mês completo período igual ou superior a 15 dias.

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