Sincofarma-MT adere à campanha Sinal Vermelho para a Violência Doméstica

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O confinamento social imposto pela pandemia do novo coronavírus elevou o estresse nas pessoas, causou aumento do desemprego ou da insegurança econômica, além do abuso de bebidas alcoólicas. Tais fatores contribuíram, infelizmente, para o aumento de casos de violência doméstica no país. A dificuldade em denunciar os agressores em tempos de isolamento fez com que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) lançassem a campanha Sinal Vermelho para a Violência Doméstica, e que contou com o apoio de farmácias e drogarias em todo o país.

Esses pontos passam a ser um canal de apoio para mulheres vítimas de violência doméstica. É o que explica o presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos de Mato Grosso (Sincofarma-MT), Hamilton Domingos Teixeira. “Com um gesto simples, desenhando um pequeno “x” na palma da mão e mostrando ao atendente da farmácia ou drogaria, conseguimos dar o acolhimento necessário à vítima e ligar, imediatamente, para o 190 e reportar a situação”, orienta o presidente do sindicato filiádo à Fecomércio-MT.

Em Mato Grosso, mais de 80 farmácias e drogarias espalhadas em mais de 20 cidades do estado já aderiram à campanha. A adesão à campanha é voluntária, através do preenchimento de um formulário no site da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) – www.amb.com.br/sinalvermelho/.

A ajuda e a discrição necessária para a tomada das devidas soluções já contam com a parceria de mais de 10 mil farmácias e drogarias espalhadas pelo país. O representante do segmento farmacêutico no estado apoia a causa que já apresentou dados alarmantes de casos de violência doméstica durante a fase do isolamento social. Em março e abril, o índice de feminicídio cresceu 22,2%, de acordo com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

Após a denúncia, os profissionais dos estabelecimentos seguem um protocolo para comunicar a polícia e ao acolhimento à vítima. Os funcionários que participarem da ação não serão conduzidos à delegacia e nem chamados a testemunhar.

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