Renalegis
2026 - Fevereiro
Projeto de Lei nº 1117/2025 – Autor Dep. Valdir Barranco – Ementa “Dispõe sobre a obrigatoriedade da disponibilização, nos sites oficiais de venda de ingressos para shows, museus, teatros e demais eventos culturais, da quantidade de ingressos disponíveis para pessoas com deficiência no Estado.”.
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Projeto de Lei nº 2020/2025 – Autor Dep. Valdir Barranco – Ementa “Dispõe sobre a criação do Programa Estadual “Estabelecimento Seguro” de incentivo, conscientização e orientação para a prevenção e combate à violência sexual contra crianças e adolescentes em estabelecimentos comerciais e de serviços no âmbito do Estado de Mato Grosso.”.
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Projeto de Lei nº 2035/2025 – Autor Dep. Wilson Santos – Ementa “Dispõe sobre a obrigatoriedade de supermercados e atacadistas beneficiados por incentivos fiscais estaduais disponibilizarem espaços de destaque para produtos produzidos no Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.”.
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Projeto de Lei nº 2067/2025 – Autor Dep. Beto Dois a Um – Ementa “Estabelece diretrizes para acessibilidade em trilhas turísticas públicas e unidades de conservação no Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.”.
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Projeto de Lei nº 2102/2025 – Autor Dep. Beto Dois a Um – Ementa “Institui a Política Estadual de Turismo Educativo no Estado de Mato Grosso e dá outras providências.”.
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Projeto de Lei nº 02105/2025 – Autor Dep. Beto Dois a Um – Ementa “Institui o Programa Estadual de Turismo de Base Escolar no âmbito do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.”.
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Projeto de Lei nº 2116/2025 – Autor Dep. Beto Dois a Um – Ementa “Institui a Política Estadual de Sinalização Digital para Serviços ao Turista, com padronização do uso de QR Codes em pontos turísticos, integrada ao site Des”.
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Projeto de Lei nº 42/2026 – Autor Dep. Wilson Santos – Ementa “Institui, no âmbito do Estado Mato Grosso, o Programa Estadual “Calçada Acessível”, com o objetivo de promover a padronização, acessibilidade, segurança e mobilidade urbana nas calçadas e passeios públicos, garantindo o direito de ir e vir de todas as pessoas, especialmente pessoas com deficiência, idosos, gestantes e pessoas com mobilidade reduzida.”.
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