Para ajudar empresas a se recuperarem da crise provocada pela Covid-19, o Senado Federal aprovou a alteração do Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) – conhecido popularmente como Refis –, concedendo novos prazos e melhores condições para quitação de débitos com a União. Agora, o texto precisa passar pelo aval da Câmara dos Deputados e, em seguida, pela sanção do Executivo.
Os benefícios, que preveem o perdão de até 90% em multas e juros e de 100% nos encargos das dívidas, serão concedidos às empresas que fizerem adesão ao programa até o dia 30 de setembro deste ano. Os débitos poderão ser parcelados em até 12 anos, com parcelas reduzidas nos três primeiros anos. No entanto, a renegociação somente será válida para as dívidas contraídas até um mês antes da aprovação do programa – tanto para empresas para pessoas físicas.
O presidente da Fecomércio-MT, José Wenceslau de Souza Júnior, explica que é uma medida importante por dar fôlego às empresas que agora vivem um momento de recuperação dos seus negócios. “O ideal é que essa medida venha acompanhada de uma nova linha de crédito, para as empresas investirem nesse processo de recuperação, mas já é uma medida fundamentalmente relevante na recuperação da economia brasileira”.
O Pert, ou Refis, já permitiu que mais de 740 mil contribuintes aderissem ao parcelamento em todo país, sendo que 443 mil eram empresas. Com a reabertura do programa, a expectativa é que haja, novamente, fluxo de recursos para os cofres públicos.
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