Nesta sexta-feira (01), foi revogada a portaria que estabelecia o uso obrigatório de máscaras contra a Covid-19 no ambiente de trabalho. Com isso, passa a valer a nova Portaria nº 17/22 dos Ministérios do Trabalho e Previdência e da Saúde, que flexibiliza o seu uso pelos colaboradores em estabelecimentos comerciais e de serviços nos municípios onde a exigência tornou-se facultativa.
A prefeitura da capital mato-grossense afrouxou as medidas no dia 23 de março. Nesta quinta-feira (31), foi a vez do município de Várzea Grande também flexibilizar as medidas protetivas, como a utilização de máscaras em locais públicos, ambientes privados, comércios, transportes públicos, igrejas, templos e congêneres.
Diante disso, a Fecomércio-MT reforça que fica a critério do empregador o fornecimento de máscaras de proteção, bem como a exigência de seu uso, que passa a ser opcional nos ambientes de trabalho de Cuiabá, Várzea Grande e nos municípios onde foram editados decretos afrouxando a utilização.
O presidente da Fecomércio-MT, José Wenceslau de Souza Júnior, fez questão de destacar que preza pela segurança tanto dos colaboradores quanto do empresariado mato-grossense. “Com a nova portaria já publicada, aquela nossa preocupação com possíveis penalizações e aumento de casos também diminui. De qualquer forma, o comércio e serviços do estado têm cumprido as medias de biossegurança e visto diminuir o número de infectados e de óbitos pela doença”.