Com a justificativa de resguardar, além das vidas humanas, as empresas mato-grossenses e a própria administração pública durante o período pandêmico provocado pelo novo coronavírus, foi sancionada a Lei nº 11.182/2020, que autoriza o Poder Executivo a suspender e prorrogar os prazos pertinentes a processos e procedimentos tributários administrativos em todo Estado de Mato Grosso, enquanto perdurar o estado de calamidade pública.
A lei autoriza o Governo do Estado a prorrogar os prazos estabelecidos na legislação tributária estadual para o cumprimento de obrigação acessória pelo sujeito passivo. Além disso, ela trata ainda da aplicação aos prazos já vencidos, desde que o encerramento do prazo tenha ocorrido durante a situação de emergência ou o estado de calamidade pública.
Com relação aos julgamentos pelo Conselho de Contribuintes do Estado de Mato Grosso, a lei explica que não haverá sessões durante o período em que estiverem suspensos os prazos processuais, no âmbito do contencioso administrativo tributário do Estado.
Para o autor da lei, o deputado estadual Dr. João, além de preservar a vida, a saúde e dar assistência, o Estado tem de zelar pela segurança jurídica e adequada tramitação dos processos e procedimentos administrativos de natureza tributária, “de maneira a resguardar, aos cidadãos e às pessoas jurídicas, bem como assegurar à Administração o exercício regular e efetivo de suas prerrogativas materiais e processuais na tutela do interesse público”.