Finados: termo editado pela Fecomércio-MT autoriza abertura do comércio em Cuiabá e VG

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Após o presidente da Fecomércio-MT, José Wenceslau de Souza Júnior, se reunir, nesta sexta-feira (29), com o prefeito em exercício de Cuiabá, José Roberto Stopa, foi editado e publicado pela Prefeitura de Cuiabá, hoje (29), o Decreto n. 8723/21, autorizando a abertura do comércio em geral no feriado do próximo dia 2 de novembro (Dia de Finados). A reunião, que foi realizada a pedido do presidente do Sincalco-MT, Júnior Macagnam, contou com a participação do secretário de Governo, Luis Claudio, do presidente da CDL Cuiabá, Celio Fernandes, e da assessora jurídica da Fecomércio-MT, Fabíola Corrêa.

A publicação do decreto se faz necessária pelo fato de ser vedada a abertura do comércio em geral para esta data, segundo as disposições da lei Federal nº 11.603/2007 e da Lei Municipal nº 5.165/2008, a menos que seja autorizado por Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) das respectivas categorias, bem como autorizado pelo Executivo municipal.

Com a medida, o comércio de Cuiabá e Várzea Grande poderá funcionar mediante a publicação de termo aditivo realizado pela Fecomércio de Mato Grosso, que já se encontra assinado pela Fecomércio-MT, pelos sindicatos patronais do comércio e o Sindicato dos Empregados do Comércio de Cuiabá (SECC).

O presidente destaca a importância da data, por ser muito significativa para algumas religiões, principalmente a católica, entretanto, salienta que a crise da Covid-19 agravou a situação de muitos comerciantes no estado.

“Em determinado período, o cenário foi bastante crítico para os comerciantes, principalmente para aqueles que tiveram que fechar suas portas.  Portanto, tendo a autorização para o funcionamento do comércio, empresários e colaboradores podem complementar suas rendas”, destacou o presidente da Fecomércio-MT, José Wenceslau de Souza Júnior.

Para tanto, o comerciante que optar por abrir as portas na data deve se atentar ao disposto na cláusula 26ª na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos municípios, no que se refere ao trabalho em dias de feriado.

No caso dos demais municípios do estado, a Fecomércio-MT recomenda que os municípios se atentem as disposições das respectivas convenções coletivas de trabalho dessas localidades, quanto à autorização de funcionamento do comércio neste dia.

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