Fecomércio-MT parabeniza governo de MT por prorrogar prazo de adesão a benefício fiscal

Fecomércio-MT-65 anos-fundação

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Mato Grosso (Fecomércio-MT) parabeniza o governo de Mato Grosso por prorrogar o prazo de adesão ao benefício de crédito outorgado ao setor comercial para o dia 28 de fevereiro. Com isso, as empresas ganham mais alguns dias para receber o benefício fiscal, passando a recolher menos ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.

“Está é uma excelente notícia para os comerciantes, visto que a medida deverá beneficiar aqueles que queiram se manter competitivos no mercado. O governo tem atendido aos anseios do setor produtivo e, por isso, fazemos questão de elogiar a sensibilidade do governador, Mauro Mendes, e do secretário da Sefaz, Rogério Gallo, em atender a essa solicitação do empresariado”, destaca o presidente da Fecomércio-MT, José Wenceslau de Souza Júnior.

Para esse setor do comércio, que engloba a rede varejista e atacadista, o governo oferece um crédito outorgado que varia de 12% a 22% nas operações internas e interestaduais. Os percentuais são definidos conforme o enquadramento da empresa.

Wenceslau Júnior enfatiza que “com um prazo maior para solicitar o benefício, com certeza, será positivo para o próprio governo, uma vez que uma carga menor de impostos contribui no aumento do consumo por parte da população, atrai novos investimentos para e, de forma indireta, aumenta a arrecadação do estado”.

Assim como a Fecomércio-MT, outras entidades do estado se posicionaram para que a adesão fosse prorrogada. A concessão de benefícios fiscais atende à Lei Complementar nº 631/2019, que reinstituiu os incentivos fiscais tendo como fundamentação a Lei Complementar (federal) n° 160/2017 e o Convênio ICMS 190/2017.

Para aderir ao benefício fiscal, o contribuinte deve possuir login e senha no ambiente do servidor fazendário (http://www5.sefaz.mt.gov.br/-/6347189-credenciamento) e, então, acessar o Sistema de Registro e Controle da Renúncia Fiscal (RCR), disponível dentro do Acesso Web (acesso restrito) da Sefaz, pelo link: https://www.sefaz.mt.gov.br/acesso/.

A adesão, após aprovada, será retroativa ao dia 1º de janeiro de 2023 e vigora até o mês de dezembro deste ano.

COMPARTILHE