A Medida Provisória nº 927/2020, do governo federal, que visa garantir o vínculo empregatício entre empregador e empregado durante o estado de calamidade pública, também oportunizou aos empresários o parcelamento dos recolhimentos suspensos do FGTS nos meses de março, abril e maio de 2020. No entanto, a primeira parcela já deve ser quitada no próximo dia 07 de julho.
O parcelamento é composto pelo total devido aos trabalhadores nos meses descritos acima, declarado pelos empregadores via SEFIP, divididos em seis parcelas e disponibilizados de forma automática. O prazo para quitar as dívidas vai até dezembro deste ano, sempre aos dias 07 de cada mês.
O presidente da Fecomércio-MT, José Wenceslau de Souza Júnior, lembra que a medida deu um folego à classe empresarial, que, com certeza, irá honrar os compromissos firmados. “O empresário só pensa em demitir um funcionário em último caso. Estamos lutando para ver a retomada da atividade econômica voltar o mais breve possível e, com isso, ter dinheiro em caixa para honrar nossos compromissos”.
Os empregadores que não enviaram a informação declaratório ao FGTS para os meses de março, abril e maio de 2020 até o dia 20 de julho de 2020, passam a estar obrigados ao pagamento com a respectiva incidência de multa por atraso, devidos na forma do art. 22 da Lei nº 8.036, de 1990.
Para ter acesso ao serviço de atendimento à ação de suspensão do recolhimento da MP 927/2020, que contempla módulos para consulta do parcelamento, das informações declaratórias prestadas pelo empregador e pagamento das parcelas, basta acessar o endereço eletrônico www.conectividadesocial.caixa.gov.br.
Além disso, foi disponibilizado a Cartilha Operacional do Empregador Parcelamento do FGTS MP 927/2020, com orientações operacionais ao empregador, contendo informações sobre a utilização do serviço do parcelamento, dúvidas e informações dos canais de atendimento.