Fecomércio-MT e sindicatos do comércio firmam acordo trabalhista para 2025 em Cuiabá e VG

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A normativa traz regras que devem ser seguidas pelos empresários e pelos trabalhadores do comércio de bens, serviços e turismo na capital e Várzea Grande

A Fecomércio-MT e sindicatos patronais (dos empresários) e laboral (do trabalhador) fecharam, neste fim de janeiro, a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) de 2025 em Cuiabá e Várzea Grande. A normativa traz regras como o novo piso normativo da categoria, reajuste salarial e até prêmio de assiduidade.

Abertura do comércio em feriados e regras de funcionamento também foram abordadas na CCT assinada pelos sindicatos do comércio de Tecidos e Confecções (Sincotec-MT), de Calçados e Couros (Sincalco-MT), de Óptica (Sindióptica-MT), de Material de Construção (Sindcomac-MT), dos Representantes Comerciais do estado (Sirecom-MT) e o Sindicato dos Empregados do Comércio de Cuiabá (SECC).

“Chegamos a um acordo que beneficia empresários e trabalhadores, com piso superior ao do salário-mínimo, reajuste salarial acima do índice que serve para calcular o poder de compra da população. São benefícios que contribuem para o fortalecimento da nossa atividade”, explicou o presidente da Fecomércio-MT José Wenceslau de Souza Júnior.

Para os empresários, Wenceslau Júnior disse que “as convenções proporcionam um ambiente de trabalho mais estável e previsível, evitando conflitos trabalhistas e garantindo a competitividade das empresas. Além disso, as CCTs permitem que os empresários participem ativamente da construção das normas que regem as relações de trabalho em seus setores”.

O acordo estabelece o piso normativo da categoria no valor de R$ 1.600,00, ou seja, R$ 82,00 a mais do estipulado no salário-mínimo para o ano. Já para o trabalhador que recebe acima do piso, o reajuste ficou em 5,50%, índice 0,73% acima do Índice Nacional de Preços ao Consumido (INPC).

A CCT traz, ainda, uma cláusula que trata do Prêmio Assiduidade. O texto esclarece que as empresas concedam, mensalmente, um prêmio de pelo menos R$ 45,00 a todos os empregados que não tenham faltas, sejam elas justificadas ou injustificadas, mesmo que de forma parcial.

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Mato Grosso é a legítima representante do setor no estado e organiza todos os acordos coletivos realizados com os sindicatos filiados em Mato Grosso.

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