Fecomércio-MT discute tratativas com SINDPD-MT

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A  Federação do Comércio de Bens Serviços e Turismo do Estado de Mato Grosso (Fecomércio-MT) convocou os empresários para a 3° Reunião Extraordinária, realizada no dia 30 de setembro,  para analisar a contraproposta do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas e Órgãos Públicos e Privados de Processamento de Dados e Serviços de Informática, Similares e Profissionais de Processamento de Dados Estado de Mato Grosso ( SINDPD/MT).

Após a mediação ocorrida entre a Fecomércio-MT e SINDPD-MT realizada na Delegacia Regional do Trabalho, na qual, das 70 cláusulas propostas, 42 foram acordadas,  dentre estas, as econômicas, como, o piso normativo, reajuste salarial, vale refeição, vale transporte, contribuição assistencial, contribuição patronal, contribuição negocial e entre outras.

Uma das maiores discussões está no piso normativo e reajuste salarial, tendo em vista que na última proposta o SINDPD-MT requereu o reajuste de 5, 07% com base no índice do INPC do período de maio + 0,50% de ganho real. Todavia, diante do cenário financeiro em que o nosso Estado se encontra a categoria patronal não aceitou, sendo assim, manteve o reajuste de 3% oferecido.

Quanto às contribuições, a categoria patronal não concorda com a forma que o SINDPD-MT quer que seja feito desconto. Neste sentido, os empresários solicitaram que a oposição seja feita de forma expressa, ficando o texto da seguinte forma: “Poderá ser feita a oposição a qualquer tempo pelo trabalhador de forma expressa, tendo o empregador o dever de não mais efetuar o referido desconto”.

Para aqueles que autorizarem de forma prévia e expressa, o desconto deverá ser feito até  o dia 20 do mês seguinte.

Dessa forma, foi aceita a proposta do SINDPD-MT, quanto às cláusulas do seguro coletivo por morte, aumentou a idade e a quantidade de dias para acompanhamento ao médico, local para amamentação conforme legislação. Restando 25 cláusulas não acordadas, para serem discutidas na mediação no MTE no próximo do dia 08 de outubro.

De acordo com a assessora jurídica da Fecomércio-MT, Meire Silva, “ a entidade vem buscando  o fortalecimento da negociação coletiva, na forma prevista pela Lei nº 13.467/2017, sempre contribuindo para melhoria nas relações de trabalho, redução de conflitos  e judicialização, para que os resultados sejam justos e atendam as necessidades da categoria econômica e profissional”.

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