Fecomércio-MT destaca relevância das MPs que flexibilizam relações de trabalho

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Diante da publicação das Medidas Provisórias n° 1.045/21 e 1.046/21 pelo governo federal flexibilizando as relações trabalhistas, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (Fecomércio-MT) destaca a relevância das medidas para a preservação do emprego e renda do trabalhador e redução do impacto social causado pela pandemia da Covid-19 no mundo do trabalho. 

As medidas provisórias, que foram publicadas nesta quarta-feira (28), entram em vigor de forma imediata e terão duração inicial de 120 dias. Confira as principais mudanças estabelecidas:

1.    A MP 1.045/21 institui o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que permitirá ao empregador realizar acordo sobre a redução proporcional de jornada de trabalho e de salário de seus empregados, por até 120 dias, por convenção coletiva de trabalho, acordo coletivo de trabalho ou acordo individual escrito entre empregador e empregado (nesta última hipótese, respeitado os percentuais de 25 %, 50% e 70%).

O empregador também poderá acordar a suspensão temporária do contrato de trabalho de seus empregados, por até 120, por intermédio de convenção coletiva de trabalho, acordo coletivo de trabalho ou acordo individual escrito entre empregador e empregado. 

Em contrapartida às medidas acima mencionadas, o governo pagará mensalmente ao trabalhador o benefício emergencial, que corresponde ao valor do percentual reduzido tendo como referência a parcela do seguro-desemprego a que o empregado teria direito.

2.    A MP 1.046/21 estabelece um conjunto de flexibilizações temporárias na legislação trabalhista que poderão ser adotadas pelos empregadores. Entre elas, constam: teletrabalho; antecipação de férias individuais; concessão de férias coletivas; aproveitamento e antecipação de feriados; banco de horas; suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho; e diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGT.

Confira as MPs nos links:

– MP Nº 1.045/21

– MP Nº 1.046/21

 

 

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