A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Mato Grosso (Fecomércio-MT) manifesta apoio ao posicionamento da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e expressa preocupação com a aprovação, em dois turnos pelo Senado Federal, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 221/2019, que prevê o fim da escala de trabalho 6×1.
A Fecomércio-MT reconhece a importância do debate sobre a melhoria das condições de trabalho e da qualidade de vida dos trabalhadores. No entanto, considera que mudanças dessa dimensão exigem amplo diálogo, embasamento técnico e avaliação criteriosa dos impactos econômicos, especialmente sobre os setores de comércio, serviços e turismo, responsáveis por uma parcela significativa da geração de empregos e renda em Mato Grosso.
A entidade ressalta que a realidade econômica do estado, marcada pela diversidade de atividades empresariais e pela presença de micro e pequenas empresas, precisa ser considerada na discussão. Alterações na jornada de trabalho podem exigir reorganização operacional, adequação de custos e mudanças na gestão de pessoal, com reflexos sobre a competitividade e a manutenção dos postos de trabalho.
A Fecomércio-MT também lamenta que um tema de tamanha relevância tenha sido conduzido em meio ao período eleitoral, defendendo que decisões estruturais sobre as relações de trabalho sejam tratadas com responsabilidade, sem instrumentalização política.
A Federação reafirma a importância da negociação coletiva entre representantes de empregadores e trabalhadores como instrumento para construir soluções equilibradas, respeitando as particularidades de cada setor e as condições econômicas regionais, dentro dos parâmetros constitucionais e legais.
Por fim, a Fecomércio-MT reforça seu compromisso com a valorização dos trabalhadores, a segurança jurídica, o fortalecimento das empresas e a preservação dos empregos, defendendo que qualquer transformação nas relações de trabalho concilie avanços sociais com a sustentabilidade das atividades econômicas.