Comerciantes não precisam mais pagar a Tacin

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A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Mato Grosso (Fecomércio-MT), por meio da Rede Nacional de Assessorias Legislativas do Sistema CNC-Sesc-Senac (Renalegis), informa que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) segue o Supremo Tribunal Federal e suspende a cobrança da Taxa de Segurança Contra Incêndio (Tacin) no estado.

Dessa forma, devido a suspensão de aplicabilidade de cobrança da taxa, os comerciantes devem se atentar e não efetivar o pagamento da Tacin ante a decisão proferida pelo órgão colegiado em Mato Grosso.

A recente decisão proferida pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) – uma das instâncias deliberativas do Poder Judiciário Estadual, composta por 13 desembargadores – determinando a suspensão da cobrança da chamada “Taxa de Segurança Contra Incêndio” (Tacin), além de estar na mesma linha de raciocínio do Supremo Tribunal Federal (STF), que também no ano de 2019, já havia declarado inconstitucional o art. nº 100 da Lei Estadual nº 4.547/1982 – que institui a Tacin.

A cobrança foi instituída pelo Governo do Estado para a prestação de “serviços de prevenção, combate e extinção de incêndios do Corpo de Bombeiros Militar (CBM/MT), prestados ou colocados à disposição de unidades imobiliárias, ocupadas ou não”.

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