Boletim Jurídico – Nossa Senhora da Imaculada Conceição

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Conforme o Decreto Municipal 7.733 de 2020, o dia 8 de dezembro é feriado municipal, pois neste dia comemora-se o Dia de Nossa Senhora da Imaculada Conceição, padroeira da capital do Estado de Mato Grosso. 

Nesta data, o comércio de Cuiaba poderá funcionar normalmente, porém, ficando facultado aos comerciantes abrirem as lojas desde que sigam a legislação trabalhista e a cláusula trigésimo da Convenção Coletiva de Trabalho, que dispõe "a remuneração das horas trabalhadas dos empregados envolvidos no feriado será em dobro, incluída as comissões de vendas, que serão calculadas pela média mensal, e o seu pagamento se dará junto ao fechamento da folha de pagamento do corrente mês em que se trabalhou no feriado ou poderá ser realizada a compensação em folga. A escolha entre a folga ou o pagamento em dobro será do empregado. Nos casos em que o empregado optar pela folga, a escolha do dia ficará a cargo do empregador".

Vale lembrar que no caso dos empregados que tiveram a antecipação de feriados com base na MP 927/2020, cuja vigência se expirou em 19/07/2020, não terão direito as horas trabalhadas em dobro em virtude do adiantamento já concedido pelo empregador.

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