Considerada a Padroeira do Brasil desde julho de 1930, a Presidência da República decretou em junho de 1980, através da lei nº 6802, o dia 12 de outubro, consagrado a Nossa Senhora Aparecida, como feriado nacional. No dia, que cairá neste sábado, também é celebrado o Dia das Crianças.
A Fecomércio-MT, através da equipe jurídica, informa que a Convenção Coletiva de Trabalho do comércio varejista de Cuiabá e Várzea Grande de 2019, autoriza o trabalho na data desde que a jornada de trabalho do empregado seja compensada ou paga pelo empregador.
De acordo com a CCT, a remuneração dos trabalhadores envolvidos no feriado será em dobro, incluindo as comissões de vendas que deverão ser pagas junto com o fechamento da folha de pagamento do corrente mês em que se trabalhou no feriado.