Boletim Jurídico – Feriado de Natal e Ano Novo

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A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Mato Grosso (Fecomércio-MT) informa que os feriados de fim de ano são apenas 25 de dezembro (Natal) e 1º de janeiro (Dia da Fraternidade Universal). Já os dias que os antecedem, como 24 e 31 de dezembro, são considerados “pontos facultativos”.

Se, por ventura, o funcionário for escalado para trabalhar nos feriados, ele deve receber o pagamento em dobro.

As empresas deverão colocar nos seus respectivos quadros de aviso o seguinte: "Não haverá expediente normal nos feriados civis e religiosos não autorizados por Lei Municipal (1º de janeiro; Sexta-feira Santa; 1º de Maio (dia do trabalho); 02 de novembro (dia de finados) e 25 de dezembro (Natal)", sob pena de violação da presente CCT.

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