BOLETIM JURÍDICO FECOMÉRCIO – MT

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No próximo domingo (15.11), será celebrado o dia da Proclamação da República, data em que se comemora a derrubada da monarquia brasileira, ocorrida no final do século XIX, por meio de um movimento cívico e militar, que resultou na instalação da República do Brasil como forma de governo.

Diante da importância dessa data como símbolo pátrio, o dia 15 de novembro foi decretado como um feriado nacional.

Desse modo, no que se refere ao funcionamento do comércio nessa data, de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho de 2020, para Cuiabá e Várzea Grande, fica autorizado o trabalho nos dias de feriados, desde que a remuneração das horas trabalhadas dos empregados envolvidos seja paga em dobro, incluindo-se as comissões de vendas que serão calculadas pela média mensal e o seu pagamento se dê junto com fechamento da folha de pagamento do corrente mês em que se trabalhou, a teor do disposto no parágrafo segundo na cláusula trigésima da referida CCT. 

Além disso, nesse mesmo dia, ocorrerá as eleições para a escolha de prefeitos e vereadores dos municípios, além da eleição suplementar de um senador em Mato Grooso. Por esse motivo, os estabelecimentos comerciais que estiverem em funcionamento nesse dia devem se atentar para as seguintes observações no que se refere à liberação de seus colaboradores para o exercício de seu direito e obrigação de votar.

Caberá à empresa organizar o horário em que seus colaboradores sairão para votar, devendo observar quanto à necessidade de haver a compatibilidade com o tempo de deslocamento do colaborador até a sua zona eleitoral.

Desse modo, caso o colaborador não possa votar antes ou depois de cumprir sua jornada de trabalho, ele deverá ser liberado durante o período em que trabalha, devendo ser considerado o tempo de deslocamento e do voto.

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