Boletim Jurídico – Dia 7 de setembro – Independência do Brasil

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A Fecomércio-MT informa que no feriado nacional da Independência do Brasil, neste sábado (7), o comércio pode abrir normalmente, sem restrições de horário conforme o  acordo firmado nas Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) entre os sindicatos patronais e laborais em 2019.

Entretanto, a remuneração das horas trabalhadas dos empregados envolvidos nos feriados será em dobro, incluída as comissões de vendas que serão calculadas pela média mensal, e o seu pagamento se dará junto com o fechamento da folha de pagamento do corrente mês em que se trabalhou no feriado.  A permissão abrange os municípios que seguem a CCT.

A data comemora a independência do país, declarada em 1822 por Dom Pedro de Alcântara.

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