Boletim Jurídico – Aniversário de Cuiabá

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A Fecomércio-MT informa que,  conforme estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho, fica facultativa a decisão de abrir os estabelecimentos comerciais nesta quarta-feira (08), onde se comemora o aniversário de Cuiabá.

Não é permitida por lei, a abertura do comércio nos feriados civis e religiosos de 1º de janeiro, Sexta-feira Santa, 1º de Maio (Dia do Trabalhador), Finados (02 de novembro) e Natal (25 de dezembro).

Os serviços públicos essenciais, como de saúde e segurança vão funcionar em regime de plantão.

Não haverá funcionamento dos órgãos públicos estaduais e municipais administrativos da capital.

Por decreto estabelecido pelo prefeito da capital, Emanuel Pinheiro, para evitar a disseminação do coronavírus, shopping centers, restaurantes, bares, academias, feiras, igrejas, exposições entre outros, estão proibidos de abrirem até o dia 21 deste mês.

O veto também se aplica aos vendedores ambulantes. Também continua vedada a realização de qualquer tipo de evento que possa resultar em aglomeração de pessoas.

Apenas postos de gasolina, farmácias, e supermercados poderão funcionar.

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