ALMT rejeita projeto de lei que isenta parcialmente aluguéis de consultórios médicos e odontológicos; Fecomércio-MT havia emitido nota divergente ao PL

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Apresentado em sessão na ALMT no início de abril, como forma de combate ao novo coronavírus (Covid-19), a Fecomércio-MT, através da Rede Nacional de Assessorias Legislativas (Renalegis), tomou conhecimento do Projeto de Lei nº 282/2020, de autoria deputado estadual Valdir Barranco, que visava conceder abatimento proporcional do valor da locação dos imóveis alugados para o funcionamento de consultórios médicos e odontológicos neste período de pandemia.

O deputado, para justificar a aprovação do projeto de lei, embasa-se em medidas de prudência adotadas pelo Governo do Estado de Minas Gerais que, por meio de decretos, resultou no fechamento e/ou redução de funcionamento de diversos estabelecimentos geradores de emprego e renda para muitas pessoas.

O problema é que tal PL apresentava inconstitucionalidade e, em sua tramitação na Casa de Leis, foi considerado rejeitado em Sessão Ordinária realizada na última quarta-feira (06). A entidade máxima do comércio de bens, serviços e turismo no estado apresentou Nota Técnica divergente ao projeto e foi assinada pelo superintendente Igor Cunha.

“Estamos preocupados com a crise econômica que a Covid-19 causou em todo o mundo, em especial no Estado de Mato Grosso, mas não podemos deixar passar um projeto que contemple um segmento e prejudique outros, e que ainda apresenta inconstitucionalidade. Estamos trabalhando para que a economia volte a caminhar para frente, mas de forma consciente e respeitando a saúde humana”, disse Igor Cunha.

No documento, o PL interfere, de forma indevida, sobre a propriedade privada na medida em que se pretende dispor sobre como o proprietário disporá e fruirá de seu bem, além de violar o princípio da livre iniciativa, protegido pela Constituição Federal.

A fundamentação para considerá-lo divergente além de se embasar na Constituição, que atribui a competência legislativa exclusiva à União, reforçou-se nas normas referentes a direito contratual, direito de propriedade, e contratos de locação presentes em leis federais, tais como o Código Civil e a Lei do Inquilinato (Lei nº 8,245, de 1991).

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