O Dia de Nossa Senhora da Imaculada Conceição será dia útil para trabalhadores do comércio da capital e Várzea Grande
O feriado do dia 8 de dezembro foi considerado ponto facultativo pelas prefeituras de Cuiabá e Várzea Grande, possibilitando que comerciantes de lojas de rua e de shopping abram as portas normalmente. A medida exime os empresários do setor de observar os dispositivos contidos na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), no que se refere ao pagamento das horas trabalhadas.
O Termo Aditivo da CCT também mostra que o comércio em geral de Cuiabá e Várzea Grande poderá funcionar em horários especiais no mês de dezembro. O horário permitido para funcionamento do comércio de rua, na primeira semana do mês, vai até às 20h de quinta a sábado e até às 18h no domingo. Já nos shoppings, o funcionamento será das 10h às 22h de quinta a sábado e das 14h às 20h de domingo.
Na segunda semana de dezembro, o comércio de rua poderá funcionar até às 20h de segunda a sábado e até às 18h no domingo, ao passo que nos shopping centers, o horário se estende das 10h às 22h de segunda a sexta, até às 23h de sábado e até às 22h de domingo.
Na terceira semana de dezembro, o comércio de rua está autorizado a funcionar até às 22h de segunda a sábado e às 18h no domingo. Para o comércio nos shopping centers, o funcionamento segue até às 22h de segunda a sábado e às 23h de domingo.
Na quarta semana de dezembro, o comércio de poderá estender o horário até às 23h de segunda a sexta-feira e no sábado, dia 24, até às 20h. No caso dos shopping centers, o horário de funcionamento será das 10h até às 23h de segunda a sexta feira e até às 19h de sábado (24).
Por fim, na última semana do mês, o horário de funcionamento das lojas de rua e de shoppings se estenderão até às 22h de segunda a sexta-feira e até às 18h de sábado (31).
A medida segue o acordo firmado entre os sindicatos patronais do comércio filiados à Fecomércio-MT e o Sindicato dos Empregados do Comércio de Cuiabá (SECC).
Bancos e instituições públicas
A Fecomércio-MT informa, ainda, que as instituições bancárias e administrações públicas municipal e estadual não terão expediente no próximo feriado, exceto no caso de atividades consideradas essenciais.