A maioria dos cuiabanos (72,7%) iniciou o ano endividado com cheques, cartões de crédito, carnês e empréstimos, segundo a Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic) da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), realizada em parceria com o Instituto de Pesquisa e Análise da Fecomércio-MT (IPF-MT). O mês anterior encerrou com 70,5% das famílias nestas condições e, em janeiro passado, foram registrados 62,3%.
A pesquisa revela, ainda, uma diminuição no número de famílias com contas em atraso e que, portanto, estariam inadimplentes. São 35,5% em janeiro contra 35,8% no mês anterior o percentual de famílias que alegaram possuir contas em atraso. Já as que afirmaram não ter condições de pagá-las passou de 12,2% no último mês do ano passado para 11,7% no mês seguinte. Os índices também eram menores se comparado a janeiro de 2020, com 26,3% e 9,7%, respectivamente.
Para o presidente da Fecomércio-MT, José Wenceslau de Souza Júnior, a facilidade de acesso ao crédito ocasionada pela queda da taxa de juros e a necessidade de manter o poder de compra em meio a pandemia são fatores que contribuem para contração de dívidas. “O cartão de crédito também foi o principal algoz das dívidas das famílias, apontado por 71,5% das famílias como principal tipo de dívida”, disse o presidente.
Segundo a análise do IPF-MT, a capital registra índices maiores que a média nacional, que também apresentou aumento no ano, atingindo 66,5% das famílias em todo país, alta de 0,2% em relação ao mês anterior e de 1,2% na comparação com janeiro de 2020.
Dados do Banco Central também apontam tendência de alta no endividamento com o sistema financeiro, registrando no acumulado dos últimos 12 meses, com o término em novembro, aumento de 51%, batendo o recorde da série que havia sido de 49,8% em outubro.
Sobre a parcela da renda comprometida com dívidas em Cuiabá, a Peic registrou recuo mínimo na variação mensal, de 22,3% em dezembro para os atuais 22,2%. O percentual atual está acima do registrado em janeiro de 2020, quando comprometia apenas 16,6% da renda total, condição considerada aceitável, por não ultrapassar os 30%.