Em razão de o Decreto Municipal n. 8.372, de 30 de março de 2021, estar em vigência, o funcionamento do comércio varejista e atacadista está vedado nesta data, uma vez que o referido decreto tem por objetivo instituir medidas temporárias visando a prevenção de contágio pelo novo coronavírus no âmbito do município de Cuiabá.
A exceção fica para atividades consideradas essenciais, inclusive às mantidas nos shopping centers da capital. Farmácias, supermercados e postos de combustíveis também poderão funcionar no próximo dia 08.
Ressaltamos que esta vedação é válida para esta data, devido ao prazo de vigência deste decreto que vigorará até o dia 09 de abril de 2021.