Comércio não essencial pode atender por delivery

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O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, publicou no Diário Oficial do dia 16 de julho, o decreto nº 561, onde altera os seguintes decretos: nº 407, nº 520, nº 522, todos de 2020. 

No documento, considera-se, a manutenção do funcionamento presencial apenas de serviços públicos e atividades essenciais, em consonância com o Decreto federal nº 10.282, de 20 de março de 2020, incluindo o exercício da advocacia, os serviços de contabilidade e os meios de hospedagem, exceto academias, salões de beleza e barbearias. 

Porém, a medida possibilita a comercialização por meio virtual de produtos oriundos de atividades não essenciais, mediante entrega exclusivamente por delivery.  

Os atendimentos devem ser feitos apenas por telefone, ou por uso dos meios eletrônicos de comunicação, como sites, WhatsApp, e entrega em domicílio.  

Os estabelecimentos, no entanto, devem permanecer fechados, sem permitir a entrada de clientes. A recomendação é que as lojas evitem aglomeração de funcionários, por isso, deve ser feita uma escala de turnos. 

A orientação é que as regras da Organização Mundial de Saúde (OMS) sejam seguidas com a disponibilização de álcool em gel, distanciamento social, uso de máscaras de proteção facial. 

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