As entidades Fecomércio-MT – Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Mato Grosso, CDL Cuiabá – Câmara de Dirigentes Lojistas de Cuiabá, FCDL-MT – Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado de Mato Grosso, Facmat – Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado de Mato Grosso, ACC – Associação Comercial e Empresarial de Cuiabá, Asmat – Associação dos Supermercados de Mato Grosso, AEDIC – Associação das Empresas do Distrito Industrial de Cuiabá, Acomac-MT – Associação dos Comerciantes de Materiais de Construção do Estado de Mato Grosso, ABIH-MT – Associação Brasileira da Indústria de Hotéis, Abrasel-MT – Associação Brasileira de Bares e Restaurantes, Secovi-MT – Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais, Comerciais e Condomínios de Cuiabá e Várzea Grande, Sindipetróleo – Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de Mato Grosso, Sincovaga – Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Cuiabá, Sindióptica-MT – Sindicato do Comércio de Ópticas de Mato Grosso, Sincad-MT – Sindicato do Comércio Atacadista e Distribuidor do Estado de Mato Grosso, Sindicomac-MT – Sindicato do Comércio Varejista de Materiais de Construção, Elétrica, Hidráulica, Louças, Tintas, Ferragens e Vidraçaria do Estado do Mato Grosso, SHRBS MT – Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de MT, neste ato, representadas pelos seus respectivos presidentes, vêm a público MANIFESTAR REPÚDIO contra o Ato Administrativo nº 924/2020, da lavra do Procurador-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso, Dr. José Antônio Borges Pereira, publicado no Diário Oficial eletrônico na data de 05/05/2020, que instituiu ajuda de custo para despesas com saúde para membros do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) para procuradores e promotores e R$ 500,00 (quinhentos reais) para servidores.
As entidades signatárias, cumprindo seu papel democrático e representativo da classe empresarial, manifestam-se contrárias à instituição da referida “ajuda de custo”, tendo em vista a grave crise econômica que o Estado de Mato Grosso vem atravessando em decorrência da pandemia de Covid-19, que já repercute negativamente nos cofres públicos, com queda significativa de arrecadação no mês de abril.
Como se não bastasse o fato acima, frisa-se, ainda que, milhares de pessoas já perderam seus empregos e outros milhares, que trabalham no campo da informalidade e na condição de autônomos, estão sem conseguir auferir renda em razão da crise econômica que se instaurou em nosso estado e, por mais esses motivos, afigura-se totalmente desproporcional e desarrazoada a criação da tal “ajuda de custo”, mesmo porque os ilustres promotores e procuradores são funcionários públicos que auferem um dos mais elevados salários pagos pelo Estado de Mato Grosso.
O que se espera dos órgãos e agentes públicos, sobretudo em tempos de recessão econômica, são ações que sigam os princípios pautados na razoabilidade, na moralidade, no equilíbrio econômico-financeiro, na harmonia social, entre outros princípios de iguais relevâncias. Não se discute a “ajuda de custo” ora em comento sob o aspecto legal, mas sim sob o prisma moral, posto que recentemente fora aprovado o congelamento de salários dos servidores públicos municipais, estaduais e federais e dos membros dos três poderes até o mês de dezembro de 2021, como medida adicional do programa de enfrentamento do novo coronavírus e, por mais esse motivo, ressai evidente a incoerência da indigitada “ajuda de custo”.
Quando o procurador-geral do Estado de Mato Grosso institui a chamada “ajuda de custo”, de forma impositiva e em valor desproporcional, a despeito dos altos salários que auferem os promotores e procuradores e da grave crise econômica que se instaurou no estado, reacende a imediata necessidade da revisão de seus atos e da conscientização acerca da grandeza da função pública que exercem e, que nesse momento, têm que ser exemplo de colaboração e contribuição para o necessário enxugamento da máquina pública, priorizando a destinação de recursos para a saúde pública, para viabilizar o melhor enfrentamento da doença.
É o que todos esperam!
Cuiabá, 07 de maio de 2020.
CDL Cuiabá- Câmara de Dirigentes Lojistas de Cuiabá
FCDL Mato Grosso – Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Mato Grosso
Fecomércio-MT – Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Mato Grosso
Facmat – Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado de Mato Grosso
ACC – Associação Comercial e Empresarial de Cuiabá
Acomac-MT – Associação dos Comerciantes de Materiais de Construção do Estado de Mato Grosso
ABIH-MT – Associação Brasileira da Indústria de Hotéis
Sindipetróleo – Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de Mato Grosso
Sincad-MT – Sindicato do Comércio Atacadista e Distribuidor do Estado de Mato Grosso
Asmat – Associação dos Supermercados de Mato Grosso
AEDIC – Associação das Empresas do Distrito Industrial de Cuiabá
Abrasel-MT – Associação Brasileira de Bares e Restaurantes
Secovi-MT – Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais, Comerciais e Condomínios de Cuiabá e Várzea Grande
Sincovaga – Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Cuiabá
Sindióptica-MT – Sindicato do Comércio de Ópticas de Mato Grosso
SHRBS MT – Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de MT
Sindicomac-MT – Sindicato do Comércio Varejista de Materiais de Construção, Elétrica, Hidráulica, Louças, Tintas, Ferragens e Vidraçaria do Estado do Mato Grosso