Comunicado sobre o uso do whatsapp fora do horário de trabalho e a possibilidade de condenação da empresa ao pagamento de horas extras

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A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Mato Grosso – Fecomércio/MT, com o objetivo de orientar as empresas, sindicatos e entidades a que representa, vem, através do presente comunicado, informar sobre os riscos do uso excessivo do aplicativo WhatsApp, por empregados e empregadores, fora da jornada de trabalho.

Isso porque, atualmente, o uso imoderado desse aplicativo no ambiente de trabalho, sem observar algumas limitações, pode ensejar na condenação judicial de empresas ao pagamento de horas extras ou danos morais a funcionários.

E isso pode ocorrer devido à disposição trazida no parágrafo único do artigo 6º da CLT que equiparam a subordinação jurídica do empregado quando ocorrido através dos meios telemáticos e informatizados de comando e supervisão do empregador, conforme se depreende de seu texto:

Art. 6o Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego. 

Parágrafo único.  Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio.

Dessa forma, o uso corporativo da ferramenta fora do ambiente de trabalho depende de contratos ou de termos claros entre patrão e empregado, sob pena de virar prova contra abusos.

De acordo com estudos realizados por especialistas da área trabalhista, se o empregado receber mensagens de seus superiores via WhatsApp durante momento de descanso (folga, finais de semana ou férias) sobre assuntos relacionados a trabalho, poderá pleitear o pagamento de horas extras.

Além disso, quando o empregado tiver que ficar sempre atento ao telefone para verificar se há mensagens da empresa, a situação caracteriza o período de sobreaviso, que também deve ser remunerado. Portanto, mesmo que o empregado não seja chamado ao trabalho, precisa receber por estar em sobreaviso.

Diante disso, esta entidade recomenda aos empresários, associados e estabelecimentos comerciais mato-grossense a adotar medidas que visem flexibilizar essa regra geral, como por exemplo incluindo no contrato de trabalho que o trabalhador pode ser contatado via aplicativo fora do horário de expediente regular. Outra opção seria uma negociação com o sindicato da categoria através de acordo ou convenção coletiva sobre o assunto, que já será discutido por esta Federação com os sindicatos nas próximas negociações.

Saliente-se que, muito embora as mensagens de Whatsapp tenham sido aceitas como prova na Justiça do Trabalho para fins de caracterizar o pagamento de horas extras,  o simples envio de mensagem com eventual dúvida pontual ao empregado fora do expediente de trabalho não implicará nessa caracterização, uma vez que é necessário que seja algo mais frequente e demorado para se caracterizar como trabalho.

Por fim é válido também que a empresa faça ao empregado uma orientação quanto a necessidade de seguir normas e tentar organizar a rotina para o uso do aplicativo no ambiente de trabalho, como por exemplo orientando a responder mensagens não relacionadas ao trabalho no horário de intervalo, além da orientação de não envio de ”memes”, correntes religiosas, discussão sobre política e a não  utilização de palavras de baixo calão nos grupos criados para fins de trabalho.

 

Atenciosamente,

 

 

José Wenceslau de Souza Júnior

Presidente Fecomércio – MT

 

 

 

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