Boletim Jurídico – Portaria nº 604/2019

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O ponto facultativo é um termo usado para titular os dias em que o trabalho não é obrigatório.

A legislação trabalhista prevê que, em pontos facultativos, fica a critério dos empregadores decidirem pela liberação ou não de seus empregados.

Resumindo, o ponto facultativo é um dia de trabalho normal, que não produz nenhum direito adicional ao empregado.

Contudo, o empresário deve respeitar os pontos facultativos que forem considerados feriados através de decretos municipais.

O dia 20 de junho de 2019, data em que comemora-se Corpus Christi, SERÁ FERIADO MUNICIPAL na cidade de Cuiabá, conforme o decreto nº6.978 de dezembro de 2018, que estabelece as datas comemorativas para o ano de 2019,  bem como SERÁ FERIADO MUNICIPAL  na cidade de Várzea Grande, conforme o decreto nº 34 de 18 de junho de 2019.

Para os empresários que optarem em abrir o comércio nessa data, TERÃO que pagar em dobro o dia de trabalho aos seus funcionários, incluídas as comissões de vendas que serão calculadas pela média mensal e o seu pagamento se dará junto com o fechamento da folha de pagamento do corrente mês em que se trabalhou no feriado, conforme a CCT dos municípios de Cuiabá e Várzea Grande.

Referente a portaria nº 604 de 18 de junho de 2019, que foi publicada no Diário Oficial da União no dia 19/06/2019,  e assinado pelo secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, que estabelece sobre os trabalhos aos domingos e feriados, serve como regra geral para os estados e municípios que não tenham Convenções Coletivas de Trabalho. No entanto, aqueles estados e municípios que já possuem CCTs e Acordos Coletivos, permanece o que foi firmado nos referidos dispositivos legais.

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