A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Mato Grosso – FECOMÉRCIO/MT, por meio de seu Presidente, informa às empresas do segmento de informática e tecnologia, integrantes de sua base de representação, que o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas e Órgãos Públicos e Privados de Processamento de Dados, Serviços de Informática, Similares e Profissionais de Processamento de Dados do Estado de Mato Grosso – SINDPD/MT, durante as negociações para renovação do instrumento coletivo 2026/2028, unilateralmente interrompeu as tratativas.
Posteriormente, a FECOMÉRCIO/MT tomou conhecimento da celebração de Convenção Coletiva de Trabalho entre o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas e Órgãos Públicos e Privados de Processamento de Dados, Serviços de Informática, Similares e Profissionais de Processamento de Dados do Estado de Mato Grosso – SINDPD/MT, em conjunto com a Federação Nacional dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação – FENATI e a Confederação Nacional de Serviços – CNS, com vigência e data-base fixada no período de 01/05/2026 a 30/04/2028, cuja representatividade sindical vem sendo objeto de questionamento em relação à determinadas empresas integrantes da base do comércio.
Após análise técnica e jurídica da CCT 2026/2028 disponibilizada nos sites oficiais https://sindpd-mt.org.br/wp-content/uploads/2026/06/nova-cct-sindpd-mt-2026-2028-assinado.pdf e https://fenati.org.br/convencoes-acordos/, a FECOMÉRCIO/MT, embasada no parecer jurídico emitido pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo – CNC, reconhece e sustenta a sua legitimidade para representação das categorias que integram o plano do comércio de bens, serviços e turismo, representada nacionalmente pela CNC.
A FECOMÉRCIO/MT ressalta que a discussão sobre a especificidade da representação sindical não afasta a necessidade de observância dos direitos dos trabalhadores nem compromete a importância da negociação coletiva. Ao contrário, busca-se assegurar que as relações coletivas de trabalho sejam estabelecidas com a participação das entidades efetivamente legítimas para representar as respectivas categorias, em conformidade com o ordenamento jurídico.
Com a crescente diversidade das atividades desenvolvidas por empresas desse segmento exige especial atenção quanto ao seu correto enquadramento sindical. Empresas que desenvolvem atividades relacionadas à informática e à tecnologia podem estar inseridas em diferentes categorias econômicas, a depender, entre outros aspectos, de sua atividade econômica preponderante, de seu objeto social e das atividades efetivamente exercidas. Portanto, a correta identificação da atividade econômica e da respectiva categoria representativa é fundamental para a definição da entidade sindical patronal legítima e dos instrumentos coletivos eventualmente aplicáveis a cada empresa.
A orientação às empresas é que solicitem o enquadramento sindical, para verificar a atividade preponderante e qual categoria econômica está inserida, definindo, com segurança jurídica, qual CCT deverá ser observada.
Diante desse cenário, estão sendo avaliadas e adotadas as medidas judiciais cabíveis, com o objetivo de submeter ao Poder Judiciário a controvérsia relacionada à legitimidade da representação e aos efeitos da Convenção Coletiva de Trabalho em relação às empresas que integram a base de representação do comércio.
A FECOMÉRCIO/MT reafirma seu compromisso com a legalidade, a segurança jurídica, a livre negociação coletiva e a defesa dos legítimos interesses das empresas que representa, mantendo-se atenta aos desdobramentos da questão e comprometendo-se a prestar os esclarecimentos necessários às empresas de sua base.