Enquadramento Sindical
Inicialmente, cumpre informar que o enquadramento sindical é trazido pela CLT, a partir do seu art. 570 e se caracteriza pela existência de entidade sindical que represente determinada atividade econômica de uma empresa/categoria profissional. Atualmente, somente um sindicato representa uma empresa ou categoria profissional (o que chamamos de unicidade sindical). Atividade preponderante é a que caracteriza a unidade de produto, operação ou objetivo final, para cuja obtenção todas as demais atividades convergem exclusivamente, em regime de conexão funcional (art. 581, § 2º, da CLT). Desta forma, o enquadramento se dará em relação ao sindicato da categoria preponderante da empresa, devendo esta aplicar aos seus trabalhadores as cláusulas da CCT da base territorial da cidade ou região da prestação dos serviços.
Mesmo que uma empresa possua diversas atividades aparentemente distintas, devem ser enquadradas em um só sindicato, ligado à sua atividade preponderante e não pelas atividades específicas executadas pelos trabalhadores. Sendo as únicas exceções as categorias diferenciadas e os profissionais liberais, regidos por Lei própria, sendo que, nestes casos, deverá ser seguido o sindicato das respectivas atividades.
Além disso, se as atividades econômicas desenvolvidas entre os estabelecimentos da empresa forem totalmente distintas, é possível que cada estabelecimento tenha um enquadramento sindical distinto. Neste sentido, o art. 581, §2°, da CLT, dispõe que, quando a empresa realizar diversas atividades econômicas, sem que nenhuma delas seja preponderante, cada uma dessas atividades será incorporada à respectiva categoria econômica, sendo o enquadramento sindical relativo à entidade sindical representativa da mesma categoria, procedendo-se, em relação às correspondentes sucursais, agências ou filiais, na forma do presente artigo.
Para realizar o enquadramento sindical da sua empresa enviei e-mail para nosso setor de arrecadação ou jurídico e consulte também nossas convenções coletivas de trabalho disponíveis nas abas “sindicatos”, “convenções coletivas”. Lá você encontra todas as CCT assinadas pela Fecomércio-MT e pelos seus sindicatos filiados.
O enquadramento sindical correto gera segurança jurídica para ambas as partes envolvidas, empresas e colaboradores e beneficia a todos de forma a levar sustentabilidade à relação de trabalho.
E na convenção coletiva fique atento (a) às contribuições que são de suma importância para o fortalecimento de um sistema sindical que representa e defende os interesses do comércio de bens, serviços e turismo de Mato Grosso, o sistema Fecomércio-MT, IPF-MT, Sesc-MT, Senac-MT e sindicatos filiados.