FEDERACAO
DO COMERCIO DE BENS, SERVICOS E TURISMO DO ESTADO DE MATO GROSSO, CNPJ n.
03.484.896/0001-10, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a).
JOSE WENCESLAU DE SOUZA JUNIOR;
E
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE BARRA DO GARCAS E REGIAO, CNPJ n.
00.964.882/0001-05, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a).
JOELMA MOREIRA DA SILVA;
celebram o presente TERMO ADITIVO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva
de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020
e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s)
categoria(s) dos trabalhadores envolvidos com atividades comerciais ,
com abrangência territorial em Água Boa/MT, Alto Araguaia/MT, Alto Boa
Vista/MT, Alto Garças/MT, Alto Taquari/MT, Araguaiana/MT, Araguainha/MT,
Bom Jesus do Araguaia/MT, Campinápolis/MT, Canabrava do Norte/MT,
Canarana/MT, Cocalinho/MT, Confresa/MT, Gaúcha do Norte/MT, General
Carneiro/MT, Luciara/MT, Nova Nazaré/MT, Nova Xavantina/MT, Novo Santo
Antônio/MT, Novo São Joaquim/MT, Paranatinga/MT, Pontal do Araguaia/MT,
Ponte Branca/MT, Porto Alegre do Norte/MT, Querência/MT, Ribeirão
Cascalheira/MT, Ribeirãozinho/MT, Santa Terezinha/MT, Santo Antônio do
Leste/MT, São Félix do Araguaia/MT, Serra Nova Dourada/MT, Torixoréu/MT e
Vila Rica/MT .
Salários, Reajustes e Pagamento
Piso Salarial
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO NORMATIVO
Ficam
estipulados os seguintes Pisos Normativos da categoria, abrangidos por
esta Convenção Coletiva de Trabalho:
MUNICÍPIOS
SALÁRIO NORMATIVO
1º GRUPO
Água Boa
R$ 1.100,00
Alto Araguaia
Alto Taquari
Canarana
Confresa
Nova Xavantina
Paranatinga
Pontal do Araguaia
Querência
2º GRUPO
Alto da Boa Vista
R$ 1.075,00
Alto Garças
Araguaiana
Araguainha
Bom Jesus do Araguaia
Campinápolis
Canabrava do Norte
Cocalinho
Gaúcha do Norte
General Carneiro
Luciara
Nova Nazaré
Novo Santo Antônio
Novo São Joaquim
Ponte Branca
Porto Alegre do Norte
Ribeirão Cascalheira
Ribeirãozinho
Santa Terezinha
Santo Antônio do Leste
São Félix do Araguaia
Serra Nova Dourada
Torixoréu
Vila Rica
Reajustes/Correções Salariais
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL PARA QUEM GANHA ACIMA DO PISO
Os
salários dos empregados do comercio em geral, abrangidos por esta CCT, que
percebem valores acima do piso normativo da categoria, receberão reajuste
de 4.48% (quatro
ponto quarenta e oito por cento) .
PARÁGRAFO
PRIMEIRO :
Serão compensados os adiantamentos legais e espontâneos pagos no período,
salvo os decorrentes de promoção, termino de aprendizagem, transferência
de cargo ou função, estabelecimento ou localidade, implemento de idade ou
equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado.
PARÁGRAFO
SEGUNDO:
Os empregados admitidos após 01/01/2020, o reajuste será proporcional ao
número de meses trabalhados, considerando-se como mês completo período
igual ou superior a 15 (quinze) dias.
JOSE WENCESLAU DE SOUZA JUNIOR
Presidente
FEDERACAO DO COMERCIO DE BENS, SERVICOS E TURISMO DO ESTADO DE MATO
GROSSO
JOELMA MOREIRA DA SILVA
Presidente
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE BARRA DO GARCAS E REGIAO
ANEXOS
ANEXO I - ATA ASSEMBLÉIA
Anexo (PDF)
A autenticidade deste documento poderá ser
confirmada na página do Ministério da Economia na Internet, no endereço
http://www.mte.gov.br.